Em Bragança, candidaturas são impugnadas pelo TRE

A impugnação aconteceu após a promotora eleitoral, Jeanne Maria Farias de Oliveira do Ministério Público Eleitoral no município de Bragança, considerar os dois candidatos inelegíveis, uma vez que ambos os candidatos possuem, em seu desfavor, uma Ação de Investigação Judicial(AIJ) julgadas procedentes e transitadas em julgado na Comarca de Bragança, pela prática de 'conduta vedada' e 'captação ilícita de sufrágio'. A decisão do TRE ainda cabe recurso.
Oliveira ainda esclareceu que 'a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral ao julgar procedentes os Recursos interpostos pelo Ministério Público, reformando e decisão monocrática, restabelece a ordem jurídica e garante o estado democrático de direito' informou a promotora de justiça.
Com informações do MPE