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MPF/PA pede extinção da Força Nacional


Brasil, O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou nesta segunda-feira (3) embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que seja analisada a inconstitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública. A ação tem a finalidade de extinguir a Força Nacional.
Foto Reprodução
O pedido foi feito após o Tribunal negar recurso anterior, ajuizado contra a sentença de 1ª instância que julgou improcedente a ação civil pública proposta contra o órgão. O principal argumento é o de que o presidente da República não pode instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, julgou o pedido do MPF improcedente. Segundo ela, a atuação da Força Nacional gera uma sensação de segurança na população e a própria governadora do estado à época, Ana Júlia Carepa, teria reconhecido que o Pará tem carências na área de segurança pública.

O MPF/PA recorreu da sentença ao TRF1 pedindo, além da suspensão da portaria que criou a Força Nacional, que a Justiça proíba a edição de portarias semelhantes. O TRF1 negou o recurso sob alegação de que a Força Nacional não viola o disposto no artigo 144 da Constituição, pois não cria outra força de segurança pública, apenas disciplina regras de organização e funcionamento para o desenvolvimento do Programa de Cooperação Federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A PRR1 entrou com embargos de declaração pedindo que o TRF1 analise novamente o recurso. Segundo o procurador regional autor do pedido, o Tribunal deixou de analisar a inconstitucionalidade da criação da FNSP. “O Decreto Presidencial nº 5.289/2004 foi editado sem fonte de validade em lei, embora sob o pretexto de regulamentar a Lei nº 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, na qual, todavia, não consta a autorização para que o Governo Federal criasse a denominada Força Nacional de Segurança Pública. Ocorre que em nosso sistema jurídico não existe decreto autônomo, devendo o decreto ter base em lei”, explicou o procurador.

(MPF)

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